Resumão Regulamentação da Profissão do Aeronauta para Pilotos e Comissários

A Lei nº 13.475/2017, conhecida como Nova Lei do Aeronauta, moderniza a regulamentação da profissão de tripulantes da aviação civil no Brasil, substituindo a antiga Lei nº 7.183/1984. Seu objetivo é estabelecer regras claras para a jornada de trabalho, os períodos de descanso, os direitos trabalhistas e a segurança operacional, alinhando a legislação brasileira às normas internacionais da aviação.
IMPORTANTE: este artigo não descarta a leitura do texto de lei na íntegra que você poderá acessar clicando aqui.
Definição e Classificação dos Tripulantes
A lei classifica os tripulantes da seguinte forma:
- Tripulante de Voo: inclui pilotos de aeronave e mecânicos de voo, que têm responsabilidades específicas em voo, conforme suas licenças e habilitações.
- Tripulante de Cabine: refere-se aos comissários de voo, profissionais responsáveis pelo atendimento e segurança dos passageiros a bordo.
- Tripulante Extra a Serviço: profissionais deslocados para executar funções a serviço da empresa aérea, mas sem exercer suas funções a bordo durante o deslocamento.
Além disso, a lei especifica tipos de tripulação mínima, composta e de revezamento, conforme o tipo de voo e a quantidade de tripulantes necessários.
Áreas de Atuação dos Aeronautas
Os aeronautas podem atuar em diferentes serviços, que incluem:
- Transporte aéreo público regular e não regular: serviços de aviação comercial (doméstica e internacional).
- Serviço de táxi aéreo: transporte privado de passageiros, de carga e outros serviços como resgates.
- Serviços aéreos especializados: inclui atividades como resgates, vigilância ambiental, combate a incêndios, entre outros.
- Serviço aéreo privado: serviço não lucrativo, utilizado por empresas ou particulares para transporte aéreo privado.
A legislação também estabelece que a função de aeronauta pode ser desempenhada de forma autônoma ou vinculada a empresas aéreas, com a exigência de contrato de trabalho formal.
Regras sobre Nacionalidade e Contratação
A profissão de aeronauta é privativa de brasileiros natos ou naturalizados. No entanto, em voos internacionais, empresas aéreas brasileiras podem contratar comissários estrangeiros, desde que não ultrapassem um terço da tripulação de cabine. Para voos domésticos, toda a tripulação deve ser composta por brasileiros.
A contratação de aeronautas deve ser formalizada, com um vínculo empregatício direto, proibindo a terceirização das funções essenciais.
Jornada de Trabalho e Limites Operacionais
A lei determina limites rigorosos para a jornada de trabalho, os tempos máximos de voo e o número de pousos realizados. A jornada de trabalho dos tripulantes é contada desde a sua apresentação para o voo até o encerramento das atividades após o pouso.
- Limite diário de jornada pode variar de 9 a 16 horas, dependendo do tipo de tripulação e do voo.
- Limite máximo de horas de voo por mês é de 80 a 112 horas, dependendo do regime de trabalho da tripulação (simples, composta ou de revezamento).
- Limite de voo anual é de 960 horas.
O tempo de descanso entre as jornadas também é regulamentado, variando de 12 a 24 horas conforme a jornada anterior. O descanso é fundamental para evitar a fadiga.
Descanso, Férias e Folgas
A lei exige mínimos períodos de descanso entre as jornadas de trabalho para garantir que os aeronautas tenham tempo adequado para recuperação.
- Folgas mensais: cada aeronauta deve ter no mínimo 10 folgas mensais, sendo possível ampliar esse número dependendo das condições operacionais.
- Período de férias: é mantido o direito de 30 dias de férias anuais, com a possibilidade de fracionamento das férias, desde que o direito do trabalhador seja preservado.
- Descanso mínimo entre jornadas: varia entre 12 e 24 horas, dependendo da carga de trabalho anterior, com o objetivo de evitar a fadiga e garantir a segurança dos voos.
Gerenciamento do Risco de Fadiga
A fadiga humana é um risco para a segurança da aviação. Por isso, a lei obriga as empresas a adotarem programas de gerenciamento de risco de fadiga (GRF), que incluem:
- Monitoramento da carga de trabalho e tempos de descanso.
- Treinamento para aeronautas e gestores sobre como identificar sinais de fadiga.
- Implementação de procedimentos para garantir que os limites de tempo de voo e jornada sejam seguidos rigorosamente.
Esses programas devem estar alinhados com as melhores práticas internacionais e visam reduzir os riscos operacionais.
Proteção Contra Terceirização
A lei estabelece uma proteção contra a terceirização das funções dos aeronautas. Nenhuma empresa aérea pode contratar terceirizados para funções de tripulação, garantindo que os aeronautas sejam sempre contratados diretamente pela empresa, com todos os direitos trabalhistas assegurados, como férias, descanso e remuneração adequada.
Entrada em Vigor e Disposições Transitórias
A Lei nº 13.475/2017 entrou em vigor em 27 de novembro de 2017, com um período de transição de 30 meses para a implementação de alguns pontos, como os limites de jornada de trabalho e descanso, que passaram a valer em maio de 2020. Durante esse período, as empresas aéreas precisaram se adequar às novas exigências.
Conclusão
A Lei nº 13.475/2017 trouxe importantes avanços para a profissão de aeronauta no Brasil, especialmente no que diz respeito à segurança operacional, direitos trabalhistas e condições de trabalho.
Ela se alinha às melhores práticas internacionais, garantindo mais qualidade de vida para os tripulantes e maior segurança para as operações aéreas. A nova regulamentação é um passo importante para o aprimoramento da aviação civil no país e para a proteção dos direitos dos aeronautas.