Quais os documentos obrigatórios a bordo de aeronaves

Quais os documentos obrigatórios a bordo de aeronaves

A manutenção de toda a documentação obrigatória a bordo da aeronave durante os voos não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal fundamental que impacta diretamente a segurança e a conformidade das operações aéreas.

A legislação aeronáutica brasileira, especialmente as normas estabelecidas pelo RBHA 91, impõe a presença de diversos documentos a bordo como requisito para a operação legal de qualquer aeronave no espaço aéreo nacional.

Esses documentos incluem o Certificado de Matrícula e Aeronavegabilidade, o Manual de Voo atualizado, o Certificado de Seguro, a Licença Estação da Aeronave, entre outros.

Cada um desses itens desempenha um papel crucial na verificação de que a aeronave está apta a voar, devidamente mantida e segurada, além de garantir que todos os procedimentos de voo estão sendo realizados de acordo com as regulamentações vigentes.

A ausência de qualquer um desses documentos durante uma fiscalização, realizada pelo INSPAC ou por outras autoridades competentes, pode resultar em penalidades severas, que vão desde multas até a suspensão das operações da aeronave.

Mais do que uma questão de conformidade regulatória, manter essa documentação a bordo é uma demonstração de responsabilidade por parte dos operadores e pilotos, evidenciando um compromisso com a segurança de voo, a integridade da aeronave e a proteção dos passageiros.

Além disso, o cumprimento dessas exigências protege os operadores legais contra possíveis ações judiciais. Em caso de incidentes ou acidentes, a ausência de documentação obrigatória pode ser usada como evidência de negligência, aumentando a responsabilidade civil e penal dos envolvidos. Portanto, estar com toda a documentação em ordem não é apenas uma exigência legal, mas também uma salvaguarda contra implicações legais mais amplas.

A importância legal de manter toda a documentação obrigatória a bordo não pode ser subestimada. Ela garante que a operação da aeronave está em conformidade com as normas brasileiras, protege contra penalidades e responsabilidades legais, e, acima de tudo, assegura que todas as precauções foram tomadas para garantir a segurança e a legalidade das operações aéreas.

Documentação Obrigatória

Quando uma aeronave está operando sob as regras do RBHA 91, é essencial que determinados documentos sejam mantidos a bordo, conforme exigido pelo regulamento. A ABRAPHE, buscando orientar os pilotos sobre os documentos necessários para apresentação ao INSPAC em eventuais fiscalizações nos aeroportos brasileiros, consultou a ANAC para esclarecer essas exigências.

Aqui está a lista dos documentos obrigatórios que devem estar a bordo

  • Certificados de Matrícula e Aeronavegabilidade Válidos: Emitidos pelo Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
  • Manual de Voo Atualizado e Check-list: Devem estar sempre à disposição.
  • Apólice de Seguro Reta ou Certificado de Seguro: Acompanhado do comprovante de pagamento.
  • Licença Estação da Aeronave: Emitida pela ANATEL.
  • Ficha de Inspeção Anual de Manutenção (FIAM) ou Registro dos Últimos Serviços de Manutenção: Estes atestam a IAM.
  • NSCA 3-13: Documento disponível para impressão no site do CENIPA.
  • Diário de Bordo: Essencial para registrar todas as ocorrências do voo.
  • Ficha de Pesagem: Documento importante para a gestão do peso da aeronave.

Além disso, dois itens específicos têm sido alvo de discussão e exigência em fiscalizações: o ROTAER e a lanterna obrigatória.

ROTAER, Mapas e Cartas de Voo

A obrigatoriedade do ROTAER, especialmente para helicópteros, é um ponto questionável. Conforme o Art. 20, inciso II, do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), é exigido que a aeronave possua cartas e manuais necessários para a segurança do voo. Dessa forma, o ROTAER pode ser interpretado como obrigatório. Para evitar problemas, é aconselhável mantê-lo a bordo, juntamente com as cartas da área em que estiver voando e dos corredores e rotas específicas.

Lanterna

De acordo com a seção 91.205(c)(8) do RBHA 91, a lanterna portátil é exigida para voos VFR noturnos. Não há especificação quanto ao tamanho das pilhas para helicópteros e aeronaves menores, portanto, qualquer lanterna em funcionamento pode ser considerada adequada.

GPS Portátil e Cartas Jeppesen

Se o GPS portátil estiver ligado a uma instalação elétrica fixa na aeronave, deve haver um documento SEGVOO 001 autorizando essa instalação. Caso contrário, não é permitido qualquer tipo de instalação fixa. Quanto às Cartas Jeppesen, estas podem ser utilizadas sem problemas, porém, o operador é responsável por garantir que todas as discrepâncias sejam corrigidas, já que os NOTAMs se referem às cartas do PAME.

Portanto, é fundamental que todos os documentos mencionados estejam sempre a bordo e em conformidade, garantindo assim a segurança e regularidade das operações aéreas.

Cardoso

Fundador do portal Aviação Executiva BR, Analista de Dados, Graduando em Engenharia Mecânica e Piloto de Avião.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *